O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul suspendeu o expediente forense regular em todas as suas unidades estaduais devido ao feriado de Corpus Christi e ao ponto facultativo subsequente. Durante este período, o órgão opera em regime de plantão para atender exclusivamente demandas urgentes que necessitem de análise imediata. A medida abrange o primeiro e o segundo grau de jurisdição, tendo iniciado na noite de quarta-feira, dia 3 de junho. O atendimento regular será retomado na próxima segunda-feira, dia 8 de junho, a partir das 7 horas no segundo grau e às 12 horas nas unidades de primeiro grau.
A atuação das equipes de prontidão é regulamentada por diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e por provimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. As normas determinam que apenas matérias que não possam aguardar o retorno dos dias úteis normais serão apreciadas pelos magistrados plantonistas. Casos que poderiam ter sido apresentados previamente fora do período do feriado não receberão andamento durante o regime especial.
Entre as situações prioritárias que se enquadram nos critérios de urgência estão pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, medidas protetivas de urgência baseadas na Lei Maria da Penha, além de comunicações de prisão em flagrante e análises de liberdade provisória ou prisões preventivas e temporárias. Na esfera cível e criminal, também podem ser avaliadas solicitações para exames de corpo de delito e medidas cautelares de busca e apreensão de pessoas ou bens. Cidadãos e profissionais do direito que necessitarem de atendimento podem consultar os telefones de contato dos magistrados, analistas e oficiais de Justiça escalados por meio do ícone específico de plantão no portal oficial do TJMS.

